Lei do Barulho

 

Por onde o cidadão passar em Parnamirim ouve-se o barulho de carros de som, bicicletas de som, comerciantes divulgando seus produtos em microfones, e os bares e malas de carros abertas em altos decibéis. Uma violência aos nossos tímpanos.

Para acabar com os abusos da poluição sonora em Parnamirim ,o Projeto de Lei Nº 078/2009, já denominado de “Lei do Barulho“, está em tramitação na Câmara Municipal, de autoria do vereador Rosano Taveira da Cunha (PRB). A nova lei tem o objetivo de acabar com excesso de poluição sonora no município, com punições para os culpados.

Fica proibida a propagação de sons, ruídos, barulhos de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por pessoas físicas ou jurídicas, materiais, máquinas e equipamentos em geral, veículos automotivos ou equipamentos de aparelhos de som de qualquer gênero, inclusive o som gerado na via pública, por veículo motorizado equipados com alto-falantes, que provocam perturbações do sossego, tranqüilidade e do bem-estar público.

O  som ruído ou barulho de qualquer natureza, medido por aparelho de intensidade sonora, à uma distância de cinco metros do local propagador do excesso, que ultrapassa os seguintes limites de 60 decibéis (som interno) e 45 decibéis (ao ar livre) é considerado excessivo, prejudicando a tranquilidade e o bem-estar público.

Quem infringir a nova Lei estará sujeito a uma multa equivalente  a três salários mínimos em vigor, e em caso de reincidência aplica-se o valor em dobro com apreensão do equipamento ou o fechamento do estabelecimento emissor.

Para evitar multas os estabelecimentos que utilizam o som eletrônico terão que adaptar seus locais com isolamento acústico aprovado pelas autoridades e embasados em laudo técnico. Além disso, esses estabelecimentos serão obrigados a ter a frente devidamente fechada de forma que as pessoas que transitam na calçada ou via pública não tenham acesso visual da parte interna do estabelecimento.

Haverá fiscalização municipal, podendo requisitar forças policiais se necessário. Se aprovada, a Lei  terá de ser sancionada pelo poder Executivo.

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